Política Anticorrupção- TUU

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO

DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS 2024

1. Enquadramento

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a adotar e implementar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), bem como a proceder, anualmente, à avaliação da sua execução.

O ano de 2024 assinala o primeiro ciclo de implementação do PPR na TUU – Building Design Management, Lda. (doravante, TUU), configurando, assim, um período manifestamente preparatório e de estruturação inicial das medidas de prevenção. Nessa medida, o presente relatório, elaborado em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do referido artigo 6.º do RGPC, assume natureza eminentemente diagnóstica, tendo como principal objetivo a avaliação do grau de concretização das primeiras ações previstas, os mecanismos operacionais já instituídos e os principais desafios identificados nesta fase de implementação formal.

Consciente de que a corrupção constitui um grave obstáculo ao normal funcionamento das instituições, da economia e do Estado de Direito, a TUU toma este relatório como um instrumento fundamental para a transparência transversal, ética empresarial, integridade e melhoria contínua na prevenção da corrupção e das infrações que lhe são conexas ou de potenciais conflitos de interesse, reforçando uma cultura empresarial de integridade, bem como a confiança nas entidades e a eficiência nos próprios procedimentos internos.

O acompanhamento da implementação do PPR tem vindo a ser efetuado pelos departamentos de Engenharia, Projeto, Gestão e IMPACTO e será posteriormente divulgado internamente, nos termos legais aplicáveis.

2. Metodologia

Considerando que 2024 corresponde ao primeiro ano de implementação do PPR na TUU, a metodologia adotada na presente avaliação focou-se na averiguação das condições estruturais criadas para dar início ao cumprimento das obrigações impostas pelo RGPC. A abordagem consistiu, fundamentalmente, na recolha e análise de evidência documental e operacional sobre as atividades realizadas ao longo do ano, nomeadamente:

  • Avaliação do grau de divulgação interna do PPR junto dos colaboradores;
  • Análise das ações iniciadas no âmbito do levantamento de riscos e da estruturação de medidas preventivas;
  • Consulta informal a responsáveis de áreas funcionais, com vista a recolher perceções sobre o arranque do plano;
  • Realização de auditorias internas.

Atendendo ao reduzido hiato temporal decorrido, não foi ainda possível aplicar integralmente os indicadores de desempenho quantitativos. A avaliação teve, por isso, um caráter manifestamente qualitativo e analítico, com o objetivo de identificar o grau de maturação dos mecanismos já implementados, o que irá permitir orientar os passos seguintes.

3. Grau de execução do Plano de Prevenção

Durante o ano de 2024, a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas centrou-se na criação das condições estruturais necessárias para a operacionalização das medidas nele previstas. Entre as principais ações realizadas destacam-se:

  • Nomeação formal do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) – Hélder Loio;
  • Confirmação da existência do canal interno de denúncias, tornando-o acessível e devidamente publicitado;
  • Divulgação e sensibilização interna do Código de Ética e Conduta;
  • Divulgação interna do PPR, com sessão de apresentação aos colaboradores com funções de direção e coordenação;
  • Reforço da sensibilização junto dos demais colaboradores;
  • Início da revisão de procedimentos internos, em articulação com o sistema de controlo interno existente;
  • Implementação de ferramentas de monitorização.

O Programa de Formação apresentado, que previa a realização de ações de formação a ocorrer neste primeiro ciclo, foi apenas parcialmente iniciado, no sentido em que, pese embora tenham sido tomadas diversas diligências para a sua concretização, fatores como constrangimentos operacionais e outras impossibilidades práticas impediram a sua plena execução durante este período, estando a mesma prevista para decorrer ao longo do ano de 2025.

O grau de execução global é, portanto, considerado parcialmente satisfatório, tendo em conta a natureza inaugural do ciclo e os progressos alcançados na estruturação do sistema.

4. Incidentes ou Fragilidades Identificadas

Durante o período em análise, não foram registados incidentes diretamente relacionados com riscos de corrupção ou infrações conexas. No entanto, o processo de levantamento inicial de riscos permitiu identificar algumas fragilidades, entre as quais:

  • Existência de procedimentos ainda não formalizados por escrito;
  • Limitações na segregação de funções em determinadas áreas operacionais;
  • Desconhecimento por parte de alguns colaboradores quanto à finalidade do canal de denúncias e de outros mecanismos de feedback interno;
  • Ausência de uma metodologia estruturada de avaliação e reavaliação periódica de riscos.

Estas fragilidades não representam, em si, ocorrências de incumprimento, mas constituem fatores que carecem de mitigação ao longo do ano de 2025, através da adoção de medidas estruturais e formativas.

5. Utilização e Avaliação do Canal de Denúncias Interno

O canal de denúncias interno foi instituído em 2022, encontrando-se disponível através de plataforma interna específica.

Ao longo do período em análise:

  • Não foram registadas denúncias formalmente submetidas;
  • Foram realizadas ações de divulgação interna sobre o canal, para uma melhor utilização.

Considera-se que o canal se encontra funcional e devidamente estruturado, sendo recomendável continuar a reforçar a sua divulgação e garantir formação específica sobre o seu funcionamento, confidencialidade e proteção dos denunciantes.

6. Ações Corretivas e Melhorias Implementadas

No decurso da implementação do PPR, foram identificadas diversas oportunidades de melhoria. Assim, com vista a reforçar a eficácia do Plano e a sua progressiva integração nos processos internos, foram adotadas medidas corretivas e de reforço, designadamente:

  • Revisão do cronograma de execução das medidas, e o consequente ajuste do PPR, de forma a redefinir prazos e prioridades, garantindo a sua viabilidade operacional;
  • Aprofundamento da articulação entre o RCN e os responsáveis pelas áreas funcionais, através da realização de reuniões técnicas destinadas a clarificar as obrigações decorrentes do plano e identificar outros riscos operacionais;
  • Criação de um diretório interno de apoio à implementação, com vista à recolha de normas, procedimentos, documentos orientadores e legislação relevante, acessível a todos os colaboradores;
  • Reformulação dos procedimentos de registo e acompanhamento de denúncias, garantindo uma maior rigor, confidencialidade e monitorização das comunicações recebidas através do canal interno;
  • Inclusão de critérios de integridade e prevenção de riscos contratuais em novos processos de contratação externa, iniciando-se a integração de cláusulas de compliance em contratos com fornecedores.

Estas medidas visaram colmatar quaisquer fragilidades detetadas na fase inicial de execução, e representarão, no ciclo seguinte, um ponto de partida para uma abordagem mais integrada e eficiente da prevenção de riscos de corrupção.

7.Conclusões e Recomendações

A avaliação da execução do PPR em 2024 na TUU revela um compromisso institucional sólido com os princípios da integridade, legalidade e transparência, refletido na adoção das primeiras medidas estruturais exigidas pelo RGPC.

Apesar do reduzido período de implementação, registaram-se progressos significativos na formalização de procedimentos, no envolvimento dos responsáveis pelas vertentes críticas e na promoção de um ambiente mais propício à prevenção e deteção de condutas irregulares.

Entre os principais progressos registados destacam-se:

  • A institucionalização do Responsável pelo Cumprimento Normativo;
  • A existência do canal de denúncias interno, acessível a todos os colaboradores;
  • O início do processo de identificação de riscos e sensibilização das áreas críticas.

Não obstante os avanços alcançados e, considerando que grande parte das medidas previstas no plano se encontra ainda em fase de arranque ou desenvolvimento, é necessário reforçar os seguintes aspetos no ciclo de 2025:

  • Consolidar a execução plena das ações previstas no plano, assegurando a sua calendarização e acompanhamento rigoroso ao longo de 2025;
  • Ampliar a formação e sensibilização dos colaboradores, de forma a promover a sua adesão efetiva aos objetivos do plano, com foco na ética organizacional e nos riscos mais relevantes identificados;
  • Melhoria contínua da comunicação institucional sobre o canal de denúncias, promovendo a confiança e a utilização responsável do mesmo;
  • Atualização contínua do mapa de riscos, à medida que se aprofunda o conhecimento e a experiência na sua identificação e tratamento.

Nesta medida, propõe-se que, em 2025, os esforços se centrem na consolidação do sistema de prevenção, através do fortalecimento da cultura organizacional, da efetiva aplicação das medidas previstas e da melhoria contínua das práticas de compliance.