1. Enquadramento
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a adotar e implementar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), bem como a proceder, anualmente, à avaliação da sua execução.
O ano de 2024 assinala o primeiro ciclo de implementação do PPR na TUU – Building Design Management, Lda. (doravante, TUU), configurando, assim, um período manifestamente preparatório e de estruturação inicial das medidas de prevenção. Nessa medida, o presente relatório, elaborado em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do referido artigo 6.º do RGPC, assume natureza eminentemente diagnóstica, tendo como principal objetivo a avaliação do grau de concretização das primeiras ações previstas, os mecanismos operacionais já instituídos e os principais desafios identificados nesta fase de implementação formal.
Consciente de que a corrupção constitui um grave obstáculo ao normal funcionamento das instituições, da economia e do Estado de Direito, a TUU toma este relatório como um instrumento fundamental para a transparência transversal, ética empresarial, integridade e melhoria contínua na prevenção da corrupção e das infrações que lhe são conexas ou de potenciais conflitos de interesse, reforçando uma cultura empresarial de integridade, bem como a confiança nas entidades e a eficiência nos próprios procedimentos internos.
O acompanhamento da implementação do PPR tem vindo a ser efetuado pelos departamentos de Engenharia, Projeto, Gestão e IMPACTO e será posteriormente divulgado internamente, nos termos legais aplicáveis.
2. Metodologia
Considerando que 2024 corresponde ao primeiro ano de implementação do PPR na TUU, a metodologia adotada na presente avaliação focou-se na averiguação das condições estruturais criadas para dar início ao cumprimento das obrigações impostas pelo RGPC. A abordagem consistiu, fundamentalmente, na recolha e análise de evidência documental e operacional sobre as atividades realizadas ao longo do ano, nomeadamente:
Atendendo ao reduzido hiato temporal decorrido, não foi ainda possível aplicar integralmente os indicadores de desempenho quantitativos. A avaliação teve, por isso, um caráter manifestamente qualitativo e analítico, com o objetivo de identificar o grau de maturação dos mecanismos já implementados, o que irá permitir orientar os passos seguintes.
3. Grau de execução do Plano de Prevenção
Durante o ano de 2024, a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas centrou-se na criação das condições estruturais necessárias para a operacionalização das medidas nele previstas. Entre as principais ações realizadas destacam-se:
O Programa de Formação apresentado, que previa a realização de ações de formação a ocorrer neste primeiro ciclo, foi apenas parcialmente iniciado, no sentido em que, pese embora tenham sido tomadas diversas diligências para a sua concretização, fatores como constrangimentos operacionais e outras impossibilidades práticas impediram a sua plena execução durante este período, estando a mesma prevista para decorrer ao longo do ano de 2025.
O grau de execução global é, portanto, considerado parcialmente satisfatório, tendo em conta a natureza inaugural do ciclo e os progressos alcançados na estruturação do sistema.
4. Incidentes ou Fragilidades Identificadas
Durante o período em análise, não foram registados incidentes diretamente relacionados com riscos de corrupção ou infrações conexas. No entanto, o processo de levantamento inicial de riscos permitiu identificar algumas fragilidades, entre as quais:
Estas fragilidades não representam, em si, ocorrências de incumprimento, mas constituem fatores que carecem de mitigação ao longo do ano de 2025, através da adoção de medidas estruturais e formativas.
5. Utilização e Avaliação do Canal de Denúncias Interno
O canal de denúncias interno foi instituído em 2022, encontrando-se disponível através de plataforma interna específica.
Ao longo do período em análise:
Considera-se que o canal se encontra funcional e devidamente estruturado, sendo recomendável continuar a reforçar a sua divulgação e garantir formação específica sobre o seu funcionamento, confidencialidade e proteção dos denunciantes.
6. Ações Corretivas e Melhorias Implementadas
No decurso da implementação do PPR, foram identificadas diversas oportunidades de melhoria. Assim, com vista a reforçar a eficácia do Plano e a sua progressiva integração nos processos internos, foram adotadas medidas corretivas e de reforço, designadamente:
Estas medidas visaram colmatar quaisquer fragilidades detetadas na fase inicial de execução, e representarão, no ciclo seguinte, um ponto de partida para uma abordagem mais integrada e eficiente da prevenção de riscos de corrupção.
7.Conclusões e Recomendações
A avaliação da execução do PPR em 2024 na TUU revela um compromisso institucional sólido com os princípios da integridade, legalidade e transparência, refletido na adoção das primeiras medidas estruturais exigidas pelo RGPC.
Apesar do reduzido período de implementação, registaram-se progressos significativos na formalização de procedimentos, no envolvimento dos responsáveis pelas vertentes críticas e na promoção de um ambiente mais propício à prevenção e deteção de condutas irregulares.
Entre os principais progressos registados destacam-se:
Não obstante os avanços alcançados e, considerando que grande parte das medidas previstas no plano se encontra ainda em fase de arranque ou desenvolvimento, é necessário reforçar os seguintes aspetos no ciclo de 2025:
Nesta medida, propõe-se que, em 2025, os esforços se centrem na consolidação do sistema de prevenção, através do fortalecimento da cultura organizacional, da efetiva aplicação das medidas previstas e da melhoria contínua das práticas de compliance.